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20 de Abril de 2024

Publicação da ANAC em relação ao cancelamento das passagens aéreas motivada pela propagação do Coronavírus

há 4 anos

Com o aumento exponencial de pessoas infectadas e retransmitindo o novo Coronavírus, tem sido comum o pedido de cancelamento ou remarcação de passagens aéreas às companhias.

Sobre o assunto, a ANAC publicou em seu site a seguinte informação:


"Cancelamento de passagem aérea

É importante esclarecer que a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas eventuais multas. De todo modo, o passageiro com viagem para destinos afetados pelo coronavírus pode consultar sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens aéreas.

Nos casos em que a própria empresa aérea tenha a iniciativa de cancelar ou alterar a passagem, o passageiro em território brasileiro faz jus a todos os direitos previstos na Resolução nº 400 da ANAC. Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Nos voos internacionais, se essa informação não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.

Se o passageiro tiver algum problema com sua empresa aérea, primeiro é necessário que ele procure os canais de atendimento da própria empresa. Se o problema persistir, o canal adequado para registrar manifestações é a plataforma www.consumidor.gov.br. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma. Elas têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas na ferramenta. Disponibilizado em: https://www.anac.gov.br/coronavirus"


Caso os passageiros e as empresas não consigam um acordo, é possível recorrer ao judiciário. Porém, esta pode não ser uma opção muito viável tendo em vista que o coronavírus é algo superveniente e extraordinário para todos. Ao passo que os passageiros não têm culpa, tão pouco as empresas. Vulgo "caso fortuito ou força maior". Sendo assim, a tendência é que os juízes vejam os dois lados com o mesmo "peso".

Por tanto, o mais aconselhável é que os passageiros procurem, o quanto antes, a empresa área que vendeu a passagem e tentem negociar o mais amigavelmente possível. Sem dúvidas, está é a melhor opção para evitar maiores prejuízos.

Dr. Vinícius Moraes de Almeida - OABDF 53.258

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicacao-da-anac-em-relacao-ao-cancelamento-das-passagens-aereas-motivada-pela-propagacao-do-coronavirus/820527989

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