DECISÃO: Declarado o direito de isenção do IR à servidora pública com cegueira monocular em atividade
O desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado proferiu decisão dando provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu seu pedido de isenção de imposto de renda, em razão do acometimento de doença grave. Na decisão, o Juízo de primeiro grau entendeu que “a questão fundamental é a inequívoca qualidade da parte autora, servidora pública em atividade, razão pela qual não há na espécie recebimento de proventos de aposentadoria ou reforma sobre as quais incide o benefício legal”.
Ao analisar a questão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator afirmou que “o cerne da demanda não se encontra no fato incontroverso da cegueira monocular de que é portadora a agravante, o que lhe confere direito à insenção, mas à condição de servidora pública em atividade”.
Segundo o magistrado, a norma prevê a isenção para os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas, decorrentes de aposentadoria e/ou afastamento para tratamento da doença grave e citou precedente deste Tribunal que reconheceu o direito à isenção a trabalhador em atividade, e que a jurisprudência da Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença sobre a remuneração de servidores em atividade.
Por essas razões, sustentou o relator, “em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana impõe-se a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário”.
Processo nº:1012586-57.2018.4010000/DF
Data da decisão: 10/05/2018
Disponibilizado em: <http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-declaradoodireit.... Acesso em: 24 de maio de 2018.
10 Comentários
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Gostaria de tentar localizar o advogado envolvido nesse processo, alguém sabe me dizer? tentei consultar de todas as formas possíveis no site do TRF-1 pelo número do processo e não consigo, sou servidor público ativo com cegueira irreversível em um olho e gostaria de entrar com ação também. continuar lendo
No caso, você não consegue ter acesso ao processo porque você não tem o certificado digital que os advogados tem.
Porém, como você tem interesse em ajuizar uma ação, coloco-me a sua disposição para conversarmos melhor sobre isso.
Atenciosamente. continuar lendo
É possivel ter acesso ao processo por meio da consulta pública (PJE TRF1 2º grau) segue o link:
https://pje2g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=aac5c58875f69d575c47e89a72ca46918a59292c74ed4365 continuar lendo
Embora seja possível ter acesso pela consulta pública. Sem o certificado digital não será possível ter acesso ao conteúdo de todas as peças. continuar lendo
Se quiser posso ajudar, me envie um email que eu lhe passo a lista dos documentos que você precisa separar para ajuizar essa ação. Tenho obtido sucesso com demanda desse tipo. edufroes@gmail.com
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Não consegui também acessar a decisão no site do TRF da 1ª Região. Liguei no Gabinete do DF José Amilcar e o funcionário disse que é processo PJE. Sim, e como fazer para acessar? E o princípio da publicidade das decisões judiciais, atos administrativos e etc...? Como fica? Tem que ter senha? continuar lendo
A publicidade das decisões judiciais é feita pelo diário de justiça eletrônico (dje).
Então, os atos processuais são publicitados sim. Porém, o processo judicial eletrônico (pje) é uma ferramenta de trabalho. Então, eu entendo, que extrapola o princípio da publicidade e etc. Por isso que o acesso ao pje é só para aqueles que atuam no judiciário.
Mas se você tiver maiores dúvidas a respeito do processo em si, eu posso ajudá-lo na medida do possível.
Atenciosamente continuar lendo
Eu também gostaria muito de localizar o advogado envolvido nesse processo. continuar lendo
Inicialmente eu aconselho fazer igual ao Sr. Renato (comentário acima). Ligue no TRF1, pergunte a respeito do processo e pergunte o nome do advogado que está patrocinando essa causa.
Caso você não consiga, me mande uma mensagem que eu vejo o que posso fazer por ti.
Atenciosamente continuar lendo
Olá, se quiser posso ajudar, me envie um email que eu lhe passo a lista dos documentos que você precisa separar para ajuizar essa ação. Tenho obtido sucesso com demanda desse tipo. edufroes@gmail.com
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