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25 de Abril de 2024

Justiça do DF decidiu que plano de saúde deve incluir neta sob guarda da avó como dependente da segurada

há 7 anos

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Justia do DF decidiu que plano de sade deve incluir neta sob guarda da av como dependente da segurada

A avó, titular do plano de saúde, fez o pedido ao plano para que sua neta, que é sua dependente e está sob sua guarda, fosse incluída como beneficiária.

Entretanto, o plano de saúde negou, alegando que a neta não faz parte do rol das pessoas que podem ser incluídas ao plano.

Então, a avó decidiu fazer o pedido na justiça e obteve êxito, em primeira instância. Ou seja, essa decisão ainda pode ser modificada em sede de recurso.

O entendimento do juiz de brasília é que a cláusula contratual que indica quais pessoas podem ser incluídas como dependente no plano de saúde não deve se sobrepor ao direito fundamental à saúde, e sedimentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Neste sentido o juiz afirma: “Tenho por inerente à natureza do serviço que se busca a inclusão dos membros mais próximos do núcleo familiar, no caso dos autos, do neto sob guarda judicial. E eventual cláusula que estipule renúncia é nula”.

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